Formação sociocultural para os professores indígenas: o que está consignado na legislação educacional brasileira
Resumo
O debate atinente à formação inicial de professores tem, recorrentemente, obliterado a formação de professores indígenas. Argumenta-se, neste texto, que há um processo de apagamento e de invalidação da formação específica, diferenciada e intercultural consignada no ordenamento jurídico nacional. Conquanto hajam normativos em vigência, a oferta de licenciaturas interculturais indígenas não tem sido implementada nas IES públicas e privadas, levando os povos indígenas, em diversas regiões do país, a ingressarem em cursos de magistério e licenciaturas regulares. Defende-se que a especificidade dos povos indígenas deve ser considerada nos processos de formação de professores com vistas a materialização da Educação Escolar Indígena. Tendo por objetivo desvelar a especificidade da formação de professores indígenas, elege-se como corpus de análise: 1) Resolução CNE/CEB n. 3/1999; 2) Referenciais para a formação de professores indígenas (2002); 3) Resolução CNE/CEB n. 5/2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica; e 4) Resolução CNE/CP n. 1/2015, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio. A pesquisa empreendida aponta que o desfinanciamento da educação, provocado pela EC n. 95/2016, somado à tendência de padronização da formação de professores em geral, faz com que a almejada formação intercultural de qualidade sociocultural para os professores indígenas não seja materializada, notadamente no nível superior.
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PDFDOI: https://doi.org/10.29327/227811.24.59-5
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