Direito à educação infantil no contexto da obrigatoriedade de matrícula escolar na pré-escola
Resumo
O artigo aborda aspectos legais, políticos e pedagógicos da obrigatoriedade de matrícula escolar na pré-escola, determinada pela alteração à Constituição Federal decorrente do conteúdo da Emenda Constitucional 59/09 e cujo prazo limite para a universalização encontra-se colocado para o ano de 2016. Discute aspectos presentes na implementação desta determinação legal, dando destaque a realidades que vem sendo observados em alguns municípios nos diversos movimentos de ampliação de vagas, tais como criação de novas turmas em salas de aula ociosas em escolas que antes atendiam exclusivamente o ensino fundamental, a antecipação de práticas de escolarização para crianças de quatro e cinco, uma eventual redução da oferta de vagas para a faixa etária de até três anos. Por outro lado, evidenciamos também a importância do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Educação Infantil – Proinfância, criado para apoiar os municípios na ampliação de vagas em novos espaços arquitetônicos que, potencialmente, podem se configurar como um espaço concreto para a vivência do direito à infância em toda a sua riqueza e diversidade. Como material empírico, o artigo se apoia em dados censitários da realidade do Rio Grande do Sul.
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