A LIBERDADE DE IMPRENSA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE- CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

Jaquelaine Souza Medeiros

Resumo


A obra em questão trata da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. O texto em análise aborda o conflito entre os direitos da personalidade e a liberdade de imprensa, além de estabelecer critérios para sua solução. Enfoca-se na antinomia surgida no exercício dos direitos da personalidade e da liberdade de imprensa. O problema é focado com considerações necessárias sobre os direitos da personalidade, sua evolução, inclusive com a admissão de um direito geral de personalidade, sua conceituação e natureza jurídica, seguindo-se à análise, entre aqueles direitos, dos que particularmente se ostentam conexos à liberdade de imprensa, quais sejam, o direito à honra, à imagem e à privacidade. O autor procura fixar um critério para solução, em que se ponderam tais direitos de igual índole constitucional, inclusive diante de hipóteses específicas costumeiras e exame das normas constitucionais e legais pertinentes. O autor defende que a antinomia deve ser solvida com recurso a critério equitativo, verdadeiro juízo de ponderação, de que devem ser constantes o fim institucional da informação, a forma adequada de veiculação e o exame de casos práticos semelhantes antes sucedidos. Ressalta-se que pessoas públicas e notórias têm mais limitados seus direitos da personalidade. Isso é demonstrado com a análise de cinco pontos: direito da personalidade; honra, imagem e privacidade: direitos conexos à liberdade de imprensa; direito à informação, direito de informar e liberdade de imprensa; conflito entre direitos da personalidade e liberdade de imprensa e critérios de sua solução; e tutela jurídica dos direitos da personalidade em face da liberdade de imprensa. Ele argumenta que deve se haver um nível de equilíbrio, a harmonização dos valores, e que não é possível estabelecer entre esses direitos qualquer relação possível de hierarquia e que inexiste qualquer ordem cronológica e nem contemplam previsão especial. Frisa seus argumentos na aplicação da razoabilidade (Maria Helena Diniz), no juízo de ponderação (Maurício Mazur), no princípio da proporcionalidade (Suzana de Toledo Barros) e outros. Paralelamente traz assuntos como a tutela dos direitos da personalidade e a responsabilidade civil por abusos da imprensa.


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