O positivismo jurídico e as divergências teóricas sobre o direito: reconhecendo a atualidade do debate Hart-Dworkin
Resumo
O presente trabalho toma por objeto uma temática célebre da filosofia do direito contemporânea: o debate Hart-Dworkin. A partir da análise daquilo que chamamos de segunda crítica de Dworkin ao positivismo jurídico, sustenta-se que, muito embora tenha sido respondida e superada a maior parte das objeções que Dworkin dirigiu à teoria de Hart, há ainda uma delas que não foi devidamente rechaçada. Ela diz respeito ao pilar fundamental do positivismo: a estrutura convencional da regra de reconhecimento. A fim de pôr tal conclusão em evidência, são analisadas duas tentativas de fundamentação de tal modelo convencional de identificação do fenômeno jurídico – uma proposta por Scott Shapiro e outra por Jules Coleman. Nenhuma delas é capaz, conforme se tenta mostrar, de assumir sem contradições a possibilidade de divergência sobre um padrão normativo que tem no caráter convencional o seu principal critério de existência.
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