Indenização moral por conduta paterna danosa

Lucas Daniel Ferreira de Souza

Resumo


O presente artigo analisa a responsabilidade do genitor quanto aos deveres intrínsecos ao poder familiar, diante da mudança de paradigma que envolve a família que cada vez mais vem rompendo os laços afetivos, nascendo um campo fértil para omissões e abusos quanto aos deveres parentais. Desta feita, o Direito das Obrigações tem sido frequentemente invocado na seara do Direito de Família. Essas situações exigem cautela, pois a legislação vigente possui um vasto rol de penalidades, e a pena pecuniária em nada contribui para a aproximação entre pais e filhos. Enquanto não se tem a posição do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, o Superior Tribunal de Justiça erra quando não uniformiza o entendimento se o abandono afetivo é causa suficiente para ensejar indenização por danos morais ou não.

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