A PEC 33 é constitucional?
Resumo
O presente estudo objetiva, ainda que de forma sumária, analisar criticamente a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional número trinta e três do ano de dois mil e onze (PEC 33/2011), que altera a quantidade mínima de votos de membros dos tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis e aprovação de súmula vinculante; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação do Poder Legislativo, além de vedar, em qualquer hipótese, a suspensão da eficácia de Emenda à Constituição por medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal. A proposta ainda prevê que no caso de o STF declarar inconstitucionalidade de Emendas à Constituição, essas não produzirão mais efeito imediato e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se, contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia a uma consulta popular. Os itens que foram propostos no presente trabalho podem ser considerados hipoteticamente como filtros de constitucionalidade da PEC 33/2011 que com base em uma análise doutrinária, ao final demonstram que a referida proposta não resiste a esta filtragem, se revelando, portanto inconstitucional. As respostas buscadas à pergunta que se expressa no título do trabalho estão longe de despontar um esgotamento do assunto. Ao contrário, as críticas são sucintas, mas não deixam de contribuir para o debate acadêmico, que é exatamente o que se propõe.
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