A (in)constitucionalidade do artigo 100 da Lei nº 9.504/97: a negativa de direitos trabalhistas à pessoa que labora aos candidatos e partidos políticos em época de pleito eleitoral

Taniamara Dinah Terra Dias Leivas, Lauro Feller, Luiz Gonzaga Silva Adolfo

Resumo


A presente pesquisa tem como objetivo abordar sobre a (in)constitucionalidade do artigo 100 da Lei Eleitoral (9.504/97), que dispõe que o serviço prestado em época de campanha eleitoral não gera vínculo de emprego entre o prestador e candidato ou partido político. Apresenta em seu desenvolvimento questões que dissertam sobre direito constitucional, direito do trabalho e legislação eleitoral, destacando-se, ainda, os princípios basilares que regem o direito como um todo, em especial o Princípio da Igualdade e o Princípio da Não Discriminação, previstos na Constituição Federal de 1988. O estudo inicia-se expondo a evolução histórica do direito do trabalho, desde os primórdios da civilização até a contemporaneidade; em seguida, apresentam-se as formas de controle de constitucionalidade no Brasil e como essas formas consistem e podem ser exercidas. Por fim, debate-se a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do artigo 100 da Lei 9.504/97, com base em duas modelagens de correntes, uma que adota a disposição da norma infraconstitucional e outra que prega o afastamento da mesma, buscando, dessa maneira, dar uma ampla visão do assunto.

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