O direito fundamental do acesso à justiça

Rosanne Gay Cunha

Resumo


O acesso à justiça é direito fundamental assegurado na Constituição Federal, mas não é irrestrito, pois encontra limites quando em confronto com outra norma oposta, igualmente legítima, quando exercido abusivamente, ou quando conflitante com igual direito da parte adversa. O acesso à justiça somente poderá ser limitado em razão de outro direito ou liberdade constitucionalmente protegido. Para tanto, sugere-se a aplicação do princípio da proporcionalidade como técnica de relativização dos direitos em conflito.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.