Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do serviço no contrato de assistência médica

Marilise Kostelnaki Baú

Resumo


Um número cada vez mais significativo de brasileiros usam a assistência médica prestada por meio de pessoas jurídicas da iniciativa privada, os chamados planos ou convênios de saúde. Essas empresas de medicina pré-paga são particulares, que terceirizam os serviços médicos, sendo trabalho efetivamente prestado por terceiro, que não é parte direta na relação de contrato firmada entre o consumidor e quem se compromete a oferecer assistência em caso de doença. Pretendemos examinar a questão da responsabilidade civil na medicina prestada por empresas, na averiguação e delimitação de sua obrigação de fazer, principalmente, no que se refere à responsabilidade no caso de mal pratice médica. A lei 9.656/98 é omissa quanto à questão da responsabilidade civil. Assim, nos casos em que houver relação de consumo, a matéria continua regulada pelo Código do Consumidor.


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