A responsabilidade dos prefeitos em juízo

Vladimir Giacomuzzi

Resumo


Este artigo trata da responsabilidade jurídica stricto sensu e da responsabilidade política do Prefeito, a primeira decorrente da prática de ilícito caracterizável como “improbidade administrativa”, definida na lei 8429/92, ou em razão da prática de “crime funcional”, definido no artigo 1º do Decreto-lei 201/67, e a segunda, em razão de infração político-administrativa, definida na Lei Orgânica Municipal, ou supletivamente, no art. 4º do Decreto-lei 201/67.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.