UMA ANÁLISE SOBRE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL DE 2008 DOS CANDIDATOS ELEITOS AOS CARGOS DE PREFEITO E VEREADORES NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO
Resumo
A preocupação com o controle dos recursos movimentados em campanhas eleitorais é algo que suscita inquietação há muito tempo. Todo o processo democrático conseguido nas últimas décadas enseja a busca de mecanismos que possibilitem reduzir a interferência do poder econômico sobre as eleições, pois se busca a realização de um pleito livre, onde demonstre a real vontade da população, ficando assim obrigado por parte dos candidatos ou do comitê financeiro do partido a prestar contas de suas receitas e despesas, mas mesmo sendo um processo que demanda registro e controle de receitas e despesas, a legislação não obriga que um profissional contábil valide o processo de prestação de contas. Com o objetivo de identificar a real necessidade do acompanhamento do profissional de contabilidade na prestação de conta dos candidatos, o presente estudo procedeu a uma analise documental nas informações contidas nas prestações de contas dos candidatos eleitos para os cargos de prefeitos e vice-prefeitos e vereadores no município de Ji-Paraná no ano de 2008, utilizando o método dedutivo, exploratório e descritivo, foram aplicados técnicas de pesquisa a partir de bibliográficas específicas e em documentos públicos disponibilizados pelo Fórum Eleitoral do município de Ji-Paraná. Nos 15 processos analisados nota se a ausências de peças consideradas obrigatórias pela legislação, fato este que não impede o recebimento da prestação de contas do candidato pelo Fórum Eleitoral, porém o mesmo deverá apresentá-las se nas diligencias forem apontadas como necessárias, desses processos 01 foi reprovado, 04 foram aprovados e 10 foram aprovados com ressalvas, Os resultados obtidos demonstram que há um desconhecimento técnico na elaboração e execução das peças contábeis por parte do responsável pela prestação de contas, e que há não obrigatoriedade do acompanhamento do profissional de contabilidade por parte da legislação eleitoral, contradiz o Decreto-Lei 9.295/1946 que cria o Conselho Federal de Contabilidade e define as atribuições do Contador, deixando margem para que pessoas não habilitadas ao elaborar as peças contábeis da prestação de contas exerçam uso ilegal da profissão, contribuindo com o índice de prestações de contas reprovadas e aprovadas com ressalvas.
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