A PRÁTICA DA VAQUEJADA SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

Joyce Lazaro Lima

Resumo


O presente trabalho trata da pratica da Vaquejada em âmbito nacional e a sua implicação jurídica sob o ponto de vista constitucional como sendo apenas uma atividade cultura ou como uma atividade que explora e causa danos aos animais. Faz-se essencial a compreensão do direito dentro de uma problemática tão grandiosa como é a proteção animal na atualidade. É preciso observar se o tratamento aplicado aos animais na Vaquejada está em consonância com a Lei. Para tanto foi realizado um estudo bibliográfico exploratório sobre o assunto. No Brasil, A Constituição Federal de 1988 foi a primeira Constituição brasileira a adotar a expressão Meio Ambiente e preocupou-se em viabilizar a proteção ambiental. A fauna, especificamente, é protegida contra as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E o Poder Público tem o dever de proteção a esse direito. Da mesma forma, a Lei de Crimes Ambientais foi um marco no ordenamento jurídico brasileiro ao tipificar todas as condutas lesivas ao meio ambiente e ainda impor sanções penais e administrativas decorrentes dessas condutas, no mesmo sentido outras leis infraconstitucionais também asseguram a proteção animal. 


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