O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DO DIREITO BRASILEIRO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS VALERIO MAZZUOLI
Resumo
O presente estudo trata sobre as divergências acerca da convencionalidade das normas jurídicas brasileiras, à luz do entendimento majoritário da Suprema Corte do Brasil e a compreensão dos doutrinadores brasileiros, em especial, a de Valerio Mazzuoli. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou o § 3º ao art. 5º da Constituição Federal, surge uma nova espécie de controle da produção normativa do direito brasileiro, chamado controle de convencionalidade. O desentendimento entre parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e os doutrinadores aflorasse no que concerne à hierarquia normativa dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que não foram ratificados pelo rito de aprovação estabelecido no § 3º do artigo supra.
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